SEU PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS EM CURTO PRAZO E SEM DORES DE CABEÇA
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
O PGRS visa o gerenciamento dos resíduos sólidos da sua empresa e contempla todas as etapas dos resíduos desde o momento da geração, segregação, acondicionamento em local específico para posterior armazenamento e destinação final, conforme exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº12.305, de 2 de agosto de 2010.
A PNRS estabelece que estão sujeitas à elaboração do PGRS as atividades que tem a seguinte classificação, quanto a origem:
⦁ Serviços públicos de saneamento básico (exceto: domiciliares e de limpeza urbana);
⦁ Industriais;
⦁ Serviços de saúde;
⦁ Mineração;
⦁ Construção civil;
⦁ Atividades agropecuárias e silviculturas;
⦁ Serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
⦁ Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
PGRS
A má gestão de resíduos sólidos, traz sérias consequências à saúde pública e ao meio ambiente de forma geral. Este documento técnico oferece uma segurança de que os processos produtivos serão controlados, minimizando a geração de resíduos na fonte. Além disso:
• Aumenta a credibilidade da empresa perante seus fornecedores e clientes;
• Redução de custos com a destinação de resíduos e a matéria-prima;
• Determina a melhor localização para o armazenamento dos resíduos, contribuindo com a liberação de espaço e organização da empresa.
PGRSS
A obrigatoriedade da elaboração do PGRSS está definida na RDC 222/2018 da ANVISA. Nós elaboramos seu PGRSS atendendo todos os itens determinados pela ANVISA e ajudamos a implantá-lo. No momento da visita técnica, orientamos as empresas a melhorar seus processos e oferecemos suporte em projetos de infraestrutura, nos procedimentos operacionais, em treinamentos e na contratação de serviços de coleta e tratamento de resíduos.
O PGRSS é elaborado por eng. ambiental e sanitarista devidamente registrada no CREA e acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
PGRCC
Tem o objetivo de planejar o descarte e a destinação correta dos resíduos da construção civil. Um dos resultados perceptíveis é a preservação ambiental. Isso se deve a diversos fatores, tais como a redução na demanda de materiais devido ao reuso, a destinação correta de materiais não inertes dentre outros.
Após término da obra será preciso apresentar o RGCC – relatório de gerenciamento de resíduos da construção civil, o qual irá informar a quantidade de resíduos gerados durante a obra e sua destinação final