PERGUNTAS FREQUENTES

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei, art. 17-C, § 1º), e que tem como objetivo obter dados e informações afim de colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.

As pessoas físicas e jurídicas que exercerem, isolada ou cumulativamente, atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81, serão obrigadas ao preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais.

Para a entrega e preenchimento do RAPP é obrigatório a pessoa física ou jurídica estar inscrita no Cadastro Técnico Federal/APP.

O RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81.

A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

A entrega do RAPP é feita anualmente. O período para preenchimento e entrega do documento é de 1º de fevereiro a 31 de março. As informações a serem preenchidas devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao preenchimento do formulário do relatório do IBAMA.

Em descumprimento a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021, estarão sujeitas a sanções previstas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de sanções cabíveis de ordem tributária.

O  preenchimento deve ser apenas por profissionais ou empresas devidamente inscritos no CTF/APP que poderão preencher e entregar o RAPP. Um guia detalhado auxilia nas orientações desse preenchimento e a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021 define o guia de preenchimento para cada relatório. 

Devido a essa exigência, sugerimos que a empresa ou pessoa física contrate uma empresa especializada para obtenção do Cadastro Técnico Federal e posteriormente para o preenchimento do Relatório Anual.

STORM AMBIENTAL é uma empresa de consultoria que possui experiência e poderá auxiliar nessa demanda tão importante para o bom andamento do seu negócio. Conte conosco para realizar o preenchimento do RAPP. 

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