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01.

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que consiste em um procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental.

02.

Monitoramento Ambiental

Monitoramentos periódicos são ferramentas para atestar a eficiência de medidas de controle ambiental e é uma condicionante no Licenciamento Ambiental. Com base em indicadores ambientais quantitativos e qualitativos, monitorar previne danos e corrige eventuais não conformidades durante as fases de instalação, ampliação e/ou operação do empreendimento/atividade. 

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03.

Estudos Ambientais

São documentos técnicos multidisciplinares ou não com objetivo de identificar, caracterizar, avaliar, planejar e monitorar adequadamente todas as questões ambientais a que se quer estudar. Portanto, a elaboração de estudos ambientais trata-se de análises para constatar se o projeto está em conformidade com os parâmetros requeridos para o licenciamento ambiental e também para avaliar o impacto ambiental de determinado projeto, prevenindo os efeitos nocivos que a implantação e operação do empreendimento poderá causar.

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